Direito ambiental
Consulta ambiental
Consulta em direito ambiental, com formação nessa área. Não assumo licenciamento ambiental nem defesa de multa do município. Fora isso, eu leio o caso e digo se é assunto meu.
→ Saiba maisAtendimento online em todo o Brasil. Segunda a sexta, das 09:00 às 18:00.
Dívida fiscal, sociedade e consulta ambiental para pessoa física e jurídica. Mestre e doutor pela UNISINOS, com mais de 20 anos de atuação. Atendimento online em todo o Brasil.
A ordem começa pelo direito ambiental, segue pelo tributário e pelo empresarial, e inclui recuperação empresarial e responsabilidade civil. Se o caso for outro, dentro de uma delas, eu olho a área inteira. O atendimento é online, em todo o Brasil.
Consulta ambiental
Consulta em direito ambiental, com formação nessa área. Não assumo licenciamento ambiental nem defesa de multa do município. Fora isso, eu leio o caso e digo se é assunto meu.
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Execução fiscal · Responsabilidade do sócio · Transação tributária · Auto de infração · Planejamento tributário
Atendo pessoa física e pessoa jurídica, na via judicial ou administrativa. O que cabe depende da fase da dívida e dos papéis. Não prometo redução nem anulação.
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Exclusão de sócio · Holding empresarial · Acordo de sócios
Para sociedade, sócio e empresa. Se o caso for outro dentro do direito empresarial, eu também analiso. Não prometo resultado.
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Recuperação judicial
A recuperação judicial segue a Lei 11.101, de 2005, com requisitos, credores e um plano. Não é promessa de que a empresa supere a crise.
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Responsabilidade civil
Também atuo em responsabilidade civil. O que cabe depende dos fatos e dos papéis do caso. Não prometo resultado.
→ Saiba maisO Advogado
Sou advogado em Bagé. Atuo há mais de 20 anos. Sou mestre e doutor pelo PPGD da UNISINOS, com formação em Direito Econômico e Empresarial e em Direito Ambiental. Fui procurador do município de Caçapava do Sul e sou secretário de Meio Ambiente de Bagé.
Quem me procura é pessoa física ou pessoa jurídica e fala direto comigo. Digo o que o caso permite. Não prometo ganho de causa. O atendimento publicado neste site é online, para todo o Brasil.
Falar comigo no WhatsApp
Quem me indica costuma falar de resposta rápida, de explicação que dá para entender, de franqueza sobre as chances e de experiência técnica. São mais de 20 anos, com mestrado e doutorado pela UNISINOS.
Quem chega com pressa fala comigo, sem fila de outro advogado. Eu explico o caso de um jeito que dá para entender, sem rodeio de peça.
Eu digo o que o caso permite e o que não permite. A experiência técnica vem de mais de 20 anos, do mestrado e do doutorado. Não prometo ganho de causa.
A conversa é pelo WhatsApp. Eu leio o caso e digo se é assunto meu. Não prometo resultado, prazo nem valor a pagar.
Você conta o que aconteceu no WhatsApp +55 53 99910-1458, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00.
Se houver citação, auto de infração, contrato ou notificação, você envia. Não precisa montar um dossiê antes.
Eu olho a fase do caso, de quem é a dívida ou a sociedade, e se a área é ambiental, tributária, empresarial ou de responsabilidade civil.
Digo se o caso é meu e o que os papéis mostram. Sem prometer redução, anulação ou ganho de causa.
A cidade da atuação é Bagé, no Rio Grande do Sul. O atendimento é online, para todo o Brasil. Quem está em Bagé e quem está em outro estado usa o mesmo WhatsApp.
Cidade da atuação e da busca. O endereço físico não é publicado enquanto o atendimento for só online.
A conversa é online. A OAB é nacional: o caso pode ser de Bagé ou de outra cidade.
Segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado.
Tibério Bassi de Melo. WhatsApp +55 53 99910-1458. E-mail tpbtmm@gmail.com.
Respostas curtas sobre dívida, sociedade, meio ambiente e o jeito de marcar a conversa. O caso concreto muda a análise. Eu não prometo desfecho.
Quem chega mistura, no mesmo relato, um auto, um sócio e uma pergunta ambiental. São três leituras. A dívida fiscal olha a fase do crédito e o órgão que cobra. A sociedade olha o contrato, quem participa e o que os sócios fizeram. A consulta ambiental olha obrigação e conflito, com um corte escrito: eu não assumo licenciamento nem defesa de multa do município, porque sou secretário de Meio Ambiente de Bagé. Como advogado tributário e ambiental em Bagé, eu separo esses três grupos antes de dizer se o caso é meu. O atendimento é online, em todo o Brasil.
No fiscal, o papel é que diz a fase. Um auto de infração é lançamento administrativo: descreve fato, tributo, valor e um prazo que muda com o órgão. Uma execução fiscal, na Lei 6.830, de 1980, é a cobrança em juízo de crédito inscrito em dívida ativa. Depois da citação, o art. 8º fala em cinco dias para pagar ou garantir o juízo. Uma transação, na Lei 13.988, de 2020, quando o crédito é federal, é acordo lido pelo edital, não por uma tabela minha. Planejamento, aqui, é a pergunta que chega antes do lançamento, sem promessa de economia. Pessoa física e pessoa jurídica passam pela mesma triagem. Eu não prometo redução, anulação nem prazo.
No empresarial, o contrato social é a peça de base. Crise da empresa, saída de sócio e combinado entre sócios não cabem no mesmo parágrafo. A recuperação judicial está na Lei 11.101, de 2005, com requisitos, credores e um plano. Não é promessa de que a empresa supere a crise. A exclusão de sócio, quando se discute o art. 1.085 do Código Civil, pede previsão de justa causa no próprio contrato e maioria que representa mais da metade do capital, diante de atos de gravidade. Sem essa cláusula, eu não chamo o caminho de extrajudicial. Acordo de sócios é o que o contrato não esgota. Holding é sociedade que participa de outras, não produto de prateleira. Se o caso for outro dentro da área, eu também olho.
A formação em Direito Ambiental e o mestrado e o doutorado pelo PPGD da UNISINOS sustentam a consulta. O cargo corta dois assuntos: licenciamento ambiental e defesa de multa do município. Quem precisa desses dois procura outro profissional. A secretaria não é o escritório e o endereço da prefeitura não entra no site. Fora desse corte, a consulta pode ser de Bagé ou de outra cidade, pelo mesmo WhatsApp.
Com isso eu digo se o caso é meu e o que ainda falta. Não publico valor, condição de acordo nem resultado. O contador continua dono da escrituração e da obrigação acessória. Eu não substituo esse trabalho.
Relato longo não cria assunto novo. Curso, material de prateleira e promessa de resultado não entram no site. Também não entra comparação com outro escritório, nem frase de que o débito some, nem frase de que a empresa se salva. Responsabilidade civil pode aparecer na home como área em que eu também olho os fatos, e mesmo assim ela não vira atalho para transformar uma dívida fiscal em outra conversa. Se o papel for fiscal, eu fico na fase do crédito. Se for societário, eu fico no contrato. Se for ambiental, eu aplico o corte do cargo antes de qualquer outra frase.
A resposta que eu dou na primeira leitura cabe em poucas linhas: se o caso é meu, qual papel ainda falta, e qual dos três grupos explica o resto. Não há calendário de ganho. Não há condição de adesão anunciada. Há expediente: segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, sábado e domingo fechados, atendimento online em todo o Brasil, cidade de atuação em Bagé. Quem quiser saber a comarca como instituição lê a matéria seguinte. Quem quiser saber o próprio processo manda a citação, o auto, o contrato ou a notificação.
Na prática eu abro três pastas mentais e só uma recebe o papel. Se o documento tem órgão fazendário, tributo, inscrição ou citação de cobrança, a pasta é fiscal. Se tem contrato social, quota, administração ou briga entre quem participa da sociedade, a pasta é empresarial. Se tem obrigação, conflito ou notificação de meio ambiente, e não é pedido de licença nem multa do município, a pasta é a consulta ambiental. Papel que cabe em duas pastas ao mesmo tempo é raro, e mesmo assim eu digo qual leitura vem primeiro. Não junto as três numa frase de resultado. Não digo que resolver uma apaga a outra.
Bagé é a cidade da atuação e da busca. O atendimento publicado é só online, para todo o Brasil. Quem está em Bagé e quem está em outro estado usa o mesmo número. Esta matéria descreve a comarca com a ficha oficial do tribunal. Ela não diz qual juízo é o do leitor, nem em quantos dias um processo anda, nem qual peça cabe.
A ficha da Comarca de Bagé no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informa a sede na Rua Bento Gonçalves, 499, Centro, CEP 96402-080. Os municípios jurisdicionados listados são Bagé, como sede, Aceguá, Candiota e Hulha Negra. A entrância é final. O telefone comercial publicado nessa ficha é (53) 3036-8494. Entre as unidades listadas está a 4ª Vara Cível, especializada em Fazenda Pública, ao lado de varas cíveis, criminais, família e do juizado especial cível. Eu cito essa lista para situar a cidade. Não afirmo que o crédito, a sociedade ou a consulta de quem lê tramita numa dessas unidades.
Endereço de tribunal não é endereço de escritório. Eu não publico rua, sala nem mapa do atendimento. O canal publicado é o WhatsApp +55 53 99910-1458 e o e-mail tpbtmm@gmail.com, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. A OAB é nacional e o atendimento é online, em todo o Brasil. A cidade de quem escreve pode ser Bagé ou outra. A ficha da comarca descreve a instituição. Ela não escolhe o juízo, o prazo nem a peça de quem me manda uma mensagem.
O escritório não tem rua publicada. O par de fotos do alto do site não é fachada nem ponto de encontro. Enquanto o atendimento for só online, CEP de sala e mapa ficam de fora. Confundir a sede da comarca com o lugar da consulta gera a mensagem errada: a pessoa aparece num balcão que não é o meu. A mensagem certa é o WhatsApp, no expediente publicado. OAB/RS 30068. E-mail tpbtmm@gmail.com.
A leitura começa pelos papéis, não pelo mapa. Dívida fiscal, contrato de sociedade e consulta ambiental seguem as mesmas perguntas de fase e de assunto. A comarca explica o cenário institucional de Bagé. O caso concreto explica o resto, e ele só existe quando o papel chega. Eu não prometo ganho de causa.
Descrever a comarca é dizer o que o tribunal publica: sede, municípios, entrância e a existência de uma vara cível especializada em Fazenda Pública. Aplicar ao leitor seria dizer que o crédito dele está naquela vara, que o prazo corre de um jeito só, ou que a petição deve ser protocolada num balcão específico. Eu não faço essa segunda frase. O processo de cada pessoa tem distribuição, classe e juízo próprios. Sem a capa dos autos, qualquer frase sobre competência vira chute. A página não chuta.
Se o papel já cita Bagé, Aceguá, Candiota ou Hulha Negra, isso ajuda a situar o relato. Não substitui a citação, o auto, o contrato ou a notificação. Se o papel é de outra cidade, a conversa continua online do mesmo modo. Eu não peço que a pessoa vá à Rua Bento Gonçalves para ser atendida por mim. Esse endereço é o da ficha do tribunal. O meu atendimento publicado não tem sala. A mensagem segue no WhatsApp, no expediente de segunda a sexta.
A ficha serve para a pessoa saber que Bagé é sede de comarca, quais municípios estão listados e que existe vara cível especializada em Fazenda Pública. Serve também para separar esse prédio do meu atendimento. Eu não marco hora na Rua Bento Gonçalves. Eu não peço que a pessoa retire senha no fórum para falar comigo. Se o processo já existe, o número e a vara estão na intimação dela, e é essa intimação que eu quero ver, não o endereço genérico da comarca. A ficha permanece descrição institucional. O caso permanece no papel individual. As duas coisas não se substituem.
Muita mensagem pede para eu fazer a conta do tributo ou para o contador impugnar o lançamento. São ofícios diferentes. O contador apura, escritura e cumpre obrigação acessória. Eu leio o conflito do crédito: auto, execução, acordo com a Fazenda e a responsabilidade de quem administra a sociedade. Um não substitui o outro. Eu não faço a escrituração. Se o que está na mesa é um lançamento, uma citação ou um edital, a conversa jurídica é comigo. A conta que sustenta o número continua com quem apura.
A apuração olha documento fiscal, livro e obrigação de informar o fisco. A leitura jurídica olha o ato do Estado: o lançamento, a inscrição em dívida ativa, a citação, o edital de acordo. Quando os dois chegam juntos, eu não reescrevo a planilha e o contador não assina a peça. Eu peço o que ele já apurou para entender o número, e devolvo a pergunta que é de direito. Pessoa física e pessoa jurídica passam por esse mesmo corte.
Mande o relato e o papel. Se faltar a memória de cálculo ou a obrigação acessória, eu digo que isso é pergunta de contador. Se faltar a citação ou o edital, eu digo que a leitura jurídica ainda não tem peça. O expediente é de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, online, em todo o Brasil. Sábado e domingo, fechado. A cidade da atuação continua Bagé, sem transformar o contador local em endereço meu.
Se chega um auto e uma planilha, a planilha explica o número e o auto explica o lançamento. Eu leio o auto. Se chega uma citação de execução e um balancete, o balancete pode mostrar a vida da empresa e a citação mostra a cobrança em juízo, na lógica da Lei 6.830, de 1980. Eu leio a citação e a certidão. Se chega um edital de acordo e uma pergunta sobre quantas parcelas existem no mercado, eu devolvo o edital: Receita, PGFN, estado e município não publicam o mesmo aviso, e a Lei 13.988, de 2020, é base federal, não uma tabela única. Nenhum desses cortes promete o desfecho.
Fechar o mês não encerra discussão de crédito. Inscrição em dívida ativa, redirecionamento contra quem administra e impugnação de lançamento nascem depois da escrituração, ou ao lado dela. O art. 135 do Código Tributário Nacional e as Súmulas 430 e 435 do STJ, além do Tema 962, são leitura de responsabilidade de quem gere, não lançamento contábil. Eu cruzo certidão, contrato e datas. Não afirmo de antemão o destino do patrimônio. Essa frase vale para Bagé e para quem escreve de outra cidade, porque o atendimento é online.
Quando os dois ofícios são necessários, a ordem costuma ser esta: o contador fecha o que é apuração e obrigação acessória, e eu recebo esse material como insumo, não como peça. Eu não refaço livro. Eu olho se o ato do fisco, o edital ou a citação conversa com aquele número. Se o número e o ato não conversam, eu devolvo a pergunta a quem apura, em vez de inventar uma tese em cima de planilha incompleta. Se conversam, a discussão jurídica segue comigo, dentro do expediente, online. Isso não é combinação comercial, que não se publica, nem promessa de que a discussão termina rápido.
Também não é fila rígida. Às vezes a citação chega antes de qualquer memória atualizada. Aí eu leio a citação mesmo assim e digo o que falta da conta. Às vezes a memória chega sem ato do fisco. Aí eu digo que ainda não há lançamento, execução ou edital para ler. O corte protege a pessoa de uma resposta que mistura escrituração com peça. O corte também me impede de assinar o que não é meu ofício. Bagé continua sendo a cidade da atuação. O canal continua o mesmo para quem escreve de outra cidade.
Há ainda o caso em que a pessoa quer que eu assine o que o contador já concluiu, só para ter um nome de advogado no papel. Eu não empresto o nome. Se a conclusão dele é de apuração, ela fica com ele. Se a conclusão que se busca é sobre o ato do fisco, eu preciso do ato, não só da frase do contador. As duas assinaturas, quando as duas cabem, não se empilham no mesmo parágrafo. Cada uma responde pelo seu ofício. Eu digo isso antes de pedir mais documento, para ninguém montar pasta esperando que eu transforme memória de cálculo em peça. A pasta útil é curta: o ato, a data, o polo e, se já existir, a conta que alguém apurou. O resto eu peço só se a leitura travar.
Contato
Mande uma mensagem com o que aconteceu. Eu respondo pelo mesmo canal e digo se o caso é meu, sem prometer resultado. O número é +55 53 99910-1458. Segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado.
Falar no WhatsApp